A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece o lazer como um direito social, devendo ser incentivado pelo Poder Público, e atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas como direito de cada um.
Contudo, nem a Constituição e nem as normas infraconstitucionais definem com alguma objetividade qual seria o papel de cada ente federado para o cumprimento do dever do Estado/Poder Público e a garantia dos direitos aos indivíduos.
A definição das competências de cada ente federado, da rede de relações entre eles e das melhores políticas a serem efetivadas em benefício do bem-estar social, assim, acaba sendo fruto da discricionariedade dos agentes políticos e das demandas sociais.
É nesse sentido, de discutir, debater e instrumentalizar a ação de gestores e técnicos municipais de esporte e lazer, bem como de estimular pesquisas na área de políticas públicas de esporte e lazer, que o II SPPEL se apresenta.
Contudo, nem a Constituição e nem as normas infraconstitucionais definem com alguma objetividade qual seria o papel de cada ente federado para o cumprimento do dever do Estado/Poder Público e a garantia dos direitos aos indivíduos.
A definição das competências de cada ente federado, da rede de relações entre eles e das melhores políticas a serem efetivadas em benefício do bem-estar social, assim, acaba sendo fruto da discricionariedade dos agentes políticos e das demandas sociais.
É nesse sentido, de discutir, debater e instrumentalizar a ação de gestores e técnicos municipais de esporte e lazer, bem como de estimular pesquisas na área de políticas públicas de esporte e lazer, que o II SPPEL se apresenta.
Anais do VI CONGRESSO DE GINÁSTICA PARA TODOS E DANÇA NO CENTRO-OESTE
22 a 24 de outubro de 2015
Goiânia - GO